E foi com o objetivo facilitar a execução dos procedimentos licitatórios que a Resolução 1.025/ 2009 do Confea extinguiu a necessidade de cessão de uso da Certidão de Acervo Técnico. Com a nova Resolução, qualquer empresa, registrada no CREA-PA e quite com suas obrigações, pode utilizar a Certidão de Acervo Técnico, CAT, dos integrantes de seu quadro técnico, registrados neste regional, durante o período em que o profissional fizer parte da equipe técnica da empresa. Para comprovar a inexigibilidade do termo de cessão de uso da CAT, o CREA-PA disponibiliza declaração via on line, que poderá ser usada para todos os fins de direito.
Clique aqui para baixar a declaração.