| PROFISSIONAIS |
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Registro Definitivo ou Provisório |
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1- Requerimento de
registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado
pelo profissional (não pode estar rasurado). obs: não plastificar o
diploma.
2- Diploma (assinado) registrado na reitoria da universidade ou MEC -
constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e
carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e
cópia) ou
3- Certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino,
constando data, mês e ano da graduação e o estágio obrigatório
(original).

4- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de
notas, carga horário com total de horas (original e cópia).

5- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista
(original e cópia). obs.: os profissionais que, por
casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de
identidade alterada e o diploma devidamente apostilado pela universidade
(original e cópia).

6- CPF (caso o mesmo não conste na carteira de identidade) – cópia.

7- Grupo sangüíneo e fator RH, optativo, apresentar atestado de
laboratório, caso não apresente, favor não preencher o campo
correspondente no requerimento, (não serão aceitos outros documentos
para comprovação) - original e cópia.

8- Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação do 1° e 2º
turno ou certidão eleitoral – original e cópia.

9- Certificado militar ou dispensa de serviço, desde que atualizado –
original e cópia. Obs: se tratando de alistamento militar, verificar no verso a
data de validade.

10- Comprovante de residência (correspondência bancária, contas de água/
luz/ telefone) – original e cópia.

11- Pagamento das taxas de registro, no ato da solicitação. Obs: caso
seja de outro estado o diploma não efetuar pagamento. somente após a
confirmação da escola e do CREA de origem.

12- 03 (três) fotos 3x4, obrigatoriamente, de frente, recentes e iguais.
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2ª via de carteira
ou novos modelos |
1- requerimento
de registro de 2º via de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o
boletim de ocorrência (B.O)

3- título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última
eleição (original e cópia)

4- 03 (três) fotos 3x4 de frente, recentes

5- comprovante de pagamento de anuidade do último exercício (original e cópia)

6- carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista
(original e cópia).

7- taxa respectiva
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Visto |
1- Requerimento
de visto de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo
profissional (não pode estar rasurado).

2- Certidão de registro e anotação do CREA de origem ou certidão do
CONFEA (constar atribuição do profissional) (original e cópia).

3- Anuidade do ano corrente (original e cópia).

4- 01 (um) foto – sendo para anexar na ficha de autógrafo.

5- Carteira de identidade do CREA de origem (original e cópia).

6- Comprovante de residência no estado do Pará (original e cópia).

7- original e copia Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista (informação necessária para gerar senha de acesso ART).
8- Taxa (cópia). Obs: os profissionais que estão no sic, não
precisam pagar a taxa de visto. conforme res. 498/06, art 01, parágrafo
04.
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Anotação de Cursos |
1- Requerimento
de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certificado/diploma (assinado) do curso a ser anotado, devidamente
registrado ou revalidado conforme o caso e constando data, mês e ano da
graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario
da referida instituição (original e cópia).

3- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de
notas, carga horário com total de horas (original e cópia
autenticada em cartório).

4- Original da carteira de anotações (caso o profissional não a tenha,
será emitida a certidão de registro e anotações de pessoa física (SIC).

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados,
deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
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Alteração de nome |
1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Diploma apostilado com o nome alterado p/ entidade de ensino
(original e cópia)

3- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista.

4- 03 (três) fotos 3x4 de frete, recentes

5- Devolução das carteiras antigas

6- Taxa respectiva
 Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados,
deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
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| Certidões
Diversas |
1- Requerimento
de registro e certidão de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Pagamento da taxa, no ato da solicitação.

3- Cópia do boleto de anuidade, caso não tenha no sistema.
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Interrupção de Registro |
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1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração que não exercerá atividade na área de sua formação
profissional no período compreendido entre a data do requerimento de
interrupção e da reativação do registro. 
3- Devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o
boletim de ocorrência (B.O)

4- Caso esteja trabalhando em órgãos públicos ou empresa particular,
fora da área de sua atuação, mencionar o nome do órgão, o respectivo
endereço, telefone e área de atuação.

5- Carteira de trabalho – tirar cópia de todas as folhas anotadas
(original e cópia)

6- Quitação de suas anuidades
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Prorrogação de Registro provisório |
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1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração/certificado de conclusão do curso, atualizado, fornecido
pela instituição de ensino, constando que o diploma encontra-se em fase
de registro no órgão competente – original

3- Original do cartão de registro provisório
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EMPRESAS |
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Registro |
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1 –
Requerimento

2 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial
e alterações subsequentes até a data do requerimento (cópia).

3 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de
vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas
atividades).

4 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível
superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

5 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos
demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

6 - C.N.P.J (xerox)

7 – Certidão de registro e quitação do crea de origem do presente
exercício (xerox) com prazo de validade em vigor

8 – Comprovante de endereço no estado do pará na jurisdição de atuação
(água, luz ou telefone). quando hospedado em hotel, aceitamos declaração
fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra
residindo no estabelecimento.

9 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de
empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante
e contratado (original e cópia).

10 - Comprovante de pagamento da taxa de registro (xérox)
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Visto para
Licitação |
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1 -
Requerimento devidamente preenchido e assinado

2 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem (original e cópia)

3 – Taxa Respectiva
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Visto para execução (Obras/Serviços cuja atividade seja inferior a 180 dias) |
| 1- Requerimento |
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| 2 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de
vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas
atividades). |
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3 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível
superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

4 - Contrato de execução da obra/serviço na jurisdição do estado do Pará
(xérox)

5 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial
e alterações subseqüentes até a data do requerimento (cópia).

6 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem da empresa e do
profissional (original e cópia) com prazo de validade em
vigor.

7 - Declaração onde constem as atividades que a empresa irá desenvolver
na jurisdição do CREA/PA

8 - C.N.P.J (xerox)

9 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos
demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

10 – Comprovante de endereço no estado do Pará (água, luz ou telefone).

quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo,
informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

11 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de
empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante
e contratado (cópia autenticada).

12 - Deverá ser anotada a substituição e/ou inclusão de responsável
técnico ocorrida na vigência do visto.

13 - Se atividade exceder dos 180 dias deverá o representante da pessoa
jurídica requerer seu registro no CREA-PA

14 - Comprovante de pagamento da taxa de visto (xerox)
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1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Constituição do consórcio;(Fotocópia Autenticada)
3 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível Médio da classe Tecnológica que trabalham
na empresa;
4 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
5 - ART de desempenho de Cargo ou Função de todos os profissionais do quadro técnico bem como de cada R.T.;
6 – Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas;
7 – CNPJ do consórcio, caso haja; (Fotocópia);
8 - Documento que comprove o(s) endereço(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA-PA;
9 – Taxas respectivas ** Caso o consórcio tenha personalidade jurídica própria e possuir capital destacado o mesmo está sujeito a taxa de anuidade(I. N. 002/2006). |
REGISTRO DE ORGÃOS PÚBLICOS |
1 – Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2 – Lei de criação do município ou Lei Orgânica;
3 – Regimento interno e/ou documento que comprove as atividades nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 4 – CNPJ (cópia);
5 – Termo de posse do prefeito (Prefeituras Municipais) ou portaria de nomeação (Órgãos Públicos) dos gestores;
6 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível médio da classe Tecnológica que trabalham noÓrgão;
7 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
8 – Portaria de nomeação, termo de posse, contrato de trabalho ou contra cheque do(s) responsável()eis) técnico(s) apresentado(s);
9 – ART de desempenho de cargo/ função dos RT’s e dos demais profissionais do quadro técnico;
10 – Documento que comprove o endereço do Órgão e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA – PA;
11 – Taxas respectivas |
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1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Documento que comprove o encerramento das atividades pertinentes ao sistema CONFEA/CREA’s, da pessoa jurídica (Distrato, alteração
no contrato social ou equivalente) devidamente arquivada nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Títulos e Documentos, etc);
3 – Quitação de pendências
** RT – Responsável técnico |
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Alterações |
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1 –
Requerimento

2 - Alterações no contrato de constituição: cópia autenticada da
alteração ou ata registrada em cartório/ junta comercial, que contenha a
alteração de razão social, capital social, objetivo social, diretoria/
gerência, composição social e/ou endereço.

3 - Inclusão de responsáveis técnicos:
Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo
dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).
Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e
técnicos de grau médio que trabalham para empresa.
ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais
profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

4 - Comprovante de pagamento da taxa de alteração (xerox)
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Acervo Técnico |
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1 - Contrato de
prestação de serviços (xérox).
Obs: Para verificar se tem aditivo ( compare a data de execução da obra
do contrato com o atestado de capacidade técnica).

2 - ART que registrou o contrato e aditivos, se houver, em nome do
solicitante (xérox)

3 - Original e cópia autenticada em cartório do atestado de capacidade
técnica (com assinatura reconhecida em cartório).
- Todo atestado de pessoa jurídica pública ou privado deverá ser em
papel timbrado, constando os nomes dos responsáveis técnicos e todas as
folhas devidamente rubricadas.
- Quando tiver planilha em anexo mencionar no atestado de capacidade
técnica e todas as folhas devidamente rubricadas.

4 - Taxa de acervo técnico (xérox)

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Download de Formulário
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| Requerimento de ACERVO TÉCNICO - CAT |
Formulário Profissional:
[Parte - I]
[Parte - II]
- (Registro Definitivo,
Registro Provisório, Visto em Carteira Profissional, Segunda Via por
Extravio, Segunda Via por Inutilização ou novos modelos, Anotação de
curso, alteração de nome).
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Formulário Empresa - (Registro, Visto Para Licitação, Visto para
Execução de Obras/Serviços, Baixa (cancelamento de registro), Alterações(RES.
336/89), Certidão de Registro e Quitação).
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Formulário
Baixa de Responsabilidade Técnica
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ANEXO I
- (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços,
Alterações (RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
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ANEXO II - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços,
Alterações (RES. 336/89),Certidão de Registro e Quitação).
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Manual
de ART:
Manual para o Preenchimento de ART
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Modelo
de Contrato: Modelo de contrato que poderá ser utilizado pelos
profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA. |
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Formulário
de Desconto :
desconto no valor da anuidade
profissional no ano de 2010
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Formulário
de Ressarcimento:
Taxas
/ Boletos com pagamento indevido
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Termo de compromisso do formulario avulso do receituário agronomico:
Termo
de compromisso do Receituário Agronomico |
| Formulário de Receituário agronomico: Formulário do Receituário Agronômico |
| Processo Fiscal: Formulário de Solicitação de Arquivamento de Processo Fiscal |
| Prorrogação de Prazo: Solicitação de Prorrogação de Prazo para regularização de Processo Fiscal |
| Requerimento de BAIXA/CANCELAMENTO DE ART |