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CREA-PA,
é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades
profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade
de Belém e jurisdição no Estado do Pará, instituída pela Resolução
nº 2, de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto
Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de
primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. |

PRESIDENTE
2009/2011 |
Engenheiro Civil José Leitão de Almeida Viana, casado, 65 anos, diplomado pela Universidade Federal do Pará em 1970, obtendo o título de pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior e Expressão Gráfica, realizados pela Universidade Federal do Pará. Atuou como Engenheiro do Banco do Brasil S/A, onde exerceu a função de supervisor de projetos e fiscalização de obras nos Estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima e Maranhão, tendo exercido, em caráter de substituição, supervisão e chefia do Departamento de Engenharia – DEPIM, aposentado-se em 01.12.1994 por tempo de serviço. Professor (aposentado) da Universidade Federal do Pará, nas disciplinas Geometria Descritiva, Desenho Técnico e Desenho Geométrico para os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Arquitetura e Matemática. Destacou-se como Conselheiro Federal Suplente do CONFEA, Conselheiro Regional do Crea-Pa, por quatro mandatos, e membro da Diretoria do Crea-Pa, durante três mandatos. Presidiu, no período de 1995 a 2003, o Clube de Engenharia do Pará, assumindo posteriormente, várias funções da Diretoria da entidade. |
DIRETORIA 2010 |
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| 1º Vice-Presidente |
Géologo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL |
| 2º Vice-Presidente |
Eng. Civil LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA |
| 1º Secretário |
Eng. Civil ARMANDO DE NAZARÉ DIAS MACHADO |
| 2º Secretário |
Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS |
| 1º Tesoureiro |
Eng. Agrônomo JOSÉ PAULO CHAVES DA COSTA |
| 2º Tesoureiro |
Eng. Civil MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY |
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CALENDÁRIO REUNIÕES 2010 |
| Meses
| CONFEA Plenária
| CREA-PA Diretoria
| Plenária |
| Janeiro
| 27 A 29 |
28 |
7 E 21 |
| Fevereiro
| xxxxxx |
10
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11 |
| Março
| 24 A 26 |
01
|
11 |
| Abril
| 28 A 30 |
05
|
08 |
| Maio
| 26 A 28 |
03
|
13 |
| Junho
| 23 A 25 |
01
|
10 |
| Julho
| Recesso |
| Agosto
| 18 A 20 |
02
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12 |
| Setembro
| 22 A 24 |
13 |
9 |
| Outubro
| 27 A 29 |
04
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14 |
| Novembro
| 24 A 26 |
08
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11 |
| Dezembro
| 15 A 17 |
06 |
16 |
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Plenário
É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por
finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do
Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito
de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É a instância deliberativa máxima do CREA-PA, composta por
29 conselheiros titulares representantes das entidades
de classe e de ensino é igual número de suplentes, com
mandato de 3 (três) anos.
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Câmaras Especializadas
A
câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do
CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados
à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o
aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a
primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição,
ressalvado o caso de foro privilegiado.
Profissionais, com paridade no plenário. São a base de funcionamento
do CREA-PA.
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Presidência
É o órgão executivo máximo da estrutura básica que tem
por finalidade dirigir o Crea e cumprir e fazer cumprir as decisões do
Plenário.
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Diretoria
É o órgão executivo da estrutura básica do Crea que tem por
finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e
decidir sobre questões administrativas.
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Comissão permanente
É o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por
finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades
contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico
ou administrativo. É composta por no mínimo 3 (três) conselheiros
regionais, eleitos pelo Plenário do Crea e igual número de suplentes
escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida
uma única reeleição. |
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